004395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004395
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Inscrito maritimo, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019479
Nr Documento: SA419670621004395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c79ec4f94fd12c69802568fc00374e3c
Sumário
I - Os tripulantes inscritos maritimos que introduzem no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadorias de origem estrangeira cometem delitos de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquelas mercadorias incorre em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro e 395 do Regulamento das Alfandegas.