I- A execução de sentença ou acórdão anulatório visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do actual acto anulado.
II- Na reconstituição da situação de funcionário de instituto público ilegalmente exonerado de cargo dirigente que vinha exercendo em comissão de serviço, tendo regressado ao lugar de origem, há que seguir a chamada teoria do vencimento, com ressarcimento da diferença entre os montantes dos vencimentos a que teria direito nesse cargo e os vencimentos efectivamente auferidos no cargo de origem, no período considerado.
III- Sobre esses montantes acrescem juros de mora à taxa legal, desde a data do vencimento de cada parcela - arts. 804, ns. 1 e 2, 805 n. 2 e 806, ns. 1 e 2 do Cód. Civil.
IV- A atribuição de telefone particular e de automóvel do Estado aos titulares de certos cargos dirigentes, funda-se primacialmente no interesse público, estando em causa a dignidade e o prestigio das funções bem como a disponibilidade permanente do funcionário para acorrer às necessidades do serviço, possibilitando uma maior eficiência deste.
VI- A atribuição de tais "regalias" pressupõe, assim, a prestação efectiva de serviço, não sendo ressarcível a sua privação no caso de afastamento do funcionário.