0264393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0264393
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor, Atentado ao pudor com violência, Jovem delinquente, Regime penal especial para jovens, Medida da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022326
Nr Documento: RL199102270264393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/168a2877f59d03fa802568030003605f
Sumário
I - Entende-se por atentado ao pudor o comportamento pelo qual alguém é levado a sofrer, presenciar ou praticar um acto que viola, em elevado grau, os sentimentos gerais de moralidade sexual, acto esse condenado pelos valores ético-sociais que presidem à liberdade sexual. Preenche tal conceito o agente que, contra a vontade do ofendido, menor padecente de mongolismo, introduz o pénis erecto no ânus do último causando-lhe doença por oito dias. II - Apesar de menor e de primário, o arguido não beneficia do regime especial dos jovens delinquentes, sendo adequada uma pena de um ano de prisão.