9321070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9321070
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Indemnização ao lesado, Alçada, Recurso, Tiro com arma de fogo
Sumário
I - Sendo o valor da indemnização pedida e fixada inferior a metade da alçada do tribunal de primeira instância, é inadmissível o recurso dessa parte da sentença. II - Tendo o arguido disparado dois tiros para o ar com o intuito de intimidar e de criar receio em duas crianças, cometeu dois crimes previstos e punidos pelo artigo 152, n. 1, alínea a) do Código Penal.
Texto
N