I- Sendo o valor da indemnização pedida e fixada inferior a metade da alçada do tribunal de primeira instância,
é inadmissível o recurso dessa parte da sentença.
II- Tendo o arguido disparado dois tiros para o ar com o intuito de intimidar e de criar receio em duas crianças, cometeu dois crimes previstos e punidos pelo artigo 152, n. 1, alínea a) do Código Penal.