0141516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miguez Garcia
Processo: 0141516
ACORDAO
Descritores: Usurpação de imóvel, Elementos da infracção, Violência contra as pessoas, Ameaça
Sumário
No crime de usurpação de coisa imóvel a característica determinante é o uso da violência ou a realização da acção por meio de ameaça grave, contra as pessoas. Trata-se de um "crime subsidiário", porque, a quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, só tem aplicação a pena cominada se outra mais grave lhe não couber em atenção ao meio utilizado. A ameaça ou a violência têm de ser graves, de modo que o mal prometido ou praticado deve ser para o visado de capital importância, levando-o a sacrificar-se na sua liberdade de querer e agir. Do que se trata é de garantir a propriedade imobiliária contra limitações injustificadas que se apoiem em actos que ponham em causa a liberdade pessoal.
Texto
N