I- Interposto o recurso ordinário de uma sentença ou acórdão somente pelo Ministério Público no exclusivo interesse da defesa, o tribunal superior não pode, em prejuízo de qualquer dos arguidos ainda que não recorrentes agravar a pena constante da decisão recorrida.
II- Quando o representante do Ministério Público junto do tribunal superior se pronunciar pela agravação da pena, serão notificados os réus para resposta.
III- Se tal não for feito, por omissão de formalidade essencial verifica-se nulidade absoluta, insanável, pelo que o processo deve baixar ao tribunal competente para efectuar aquela notificação e proceder a novo julgamento.