0076331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0076331
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Questionário, Respostas aos quesitos, Oposição expressa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013811
Nr Documento: RL199402220076331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c41e77cfb100e86f8025680300021ff9
Sumário
I - Residência permanente é onde se tem a morada estável e prolongada, onde, habitualmente, se reside e se tem organizada a vida doméstica. II - Não há contradição nas respostas aos quesitos se se respondeu que "ressalvadas vindas esporádicas, espaçadas de vários meses, ao andar, desde há mais de um ano, o réu não come, não dorme nem faz vida de lar no arrendado" e "o réu vem à casa referida em b) esporadicamente e com intervalos de vários meses", pois de ambos se colhe que o réu, há mais de um ano, não faz vida no locado, de forma habitual e permanente.