000955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000955
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Aquisição de bens, Empilhadores, Produtor, Bens de equipamento, Apoio a produção de mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sampaio & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013311
Nr Documento: SA219770615000955
Data de Entrada: 11/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c01e81fc1ecaedfe802568fc00370402
Sumário
I - Um empilhador usado por produtor exclusivamente no transporte de materias-primas, produtos acabados e desperdicios, tudo processado dentro da unidade fabril, deve classificar-se como bem de equipamento afecto a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Esta assim o referido empilhador abrangido pela segunda parte do primeiro periodo da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo. III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de origem formal, a sua aquisição beneficia de isenção de imposto de transacções.