000955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000955
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Aquisição de bens, Empilhadores, Produtor, Bens de equipamento, Apoio a produção de mercadorias
Sumário
I - Um empilhador usado por produtor exclusivamente no transporte de materias-primas, produtos acabados e desperdicios, tudo processado dentro da unidade fabril, deve classificar-se como bem de equipamento afecto a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Esta assim o referido empilhador abrangido pela segunda parte do primeiro periodo da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo. III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de origem formal, a sua aquisição beneficia de isenção de imposto de transacções.