9740664 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9740664
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Imposto de justiça, Pagamento, Prazo, Prazo para pagamento de custas
Sumário
I - O prazo de pagamento do imposto devido pela constituição de assistente é o geral de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 105 n.1 do Código de Processo Penal. II - Porém, o pedido para pagamento desse imposto pode ser renovado desde que o requerente esteja processualmente em tempo para se constituir assistente.
Texto
N