9740664 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9740664
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Imposto de justiça, Pagamento, Prazo, Prazo para pagamento de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022110
Nr Documento: RP199711059740664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6bb2cceb16cf4168025686b0066fe33
Sumário
I - O prazo de pagamento do imposto devido pela constituição de assistente é o geral de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 105 n.1 do Código de Processo Penal. II - Porém, o pedido para pagamento desse imposto pode ser renovado desde que o requerente esteja processualmente em tempo para se constituir assistente.