013060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013060
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionário, Autovinculação, Despacho normativo, Erro nos pressupostos de direito, Erro sobre a existência de poder discricionário, Matéria de facto, Arguição de vícios
Recorrente: Aguiar , Alfredo
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033158
Nr Documento: SA219911002013060
Data de Entrada: 17/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcd4593b2e147bed802568fc0038d9a7
Sumário
I - É questão de facto saber se o autor de um acto administrativo decidiu na errónea convicção de estar vinculado aos pressupostos ou critérios definidos no DN n. 127/79, ou seja, se os elegeu por erradamente se sentir obrigado a aplicar esse diploma, considerando-o, assim, dotado de força vinculativa externa. II - A verificação deste facto inquina o acto de vício consistente em erro de direito acerca do poder discricionário. III - Para o tribunal poder, em recurso contencioso de tal acto, conhecer desse vício, é necessário que ele seja oportunamente alegado, o que implica a alegação da aludida questão de facto.