014343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014343
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Aplicação imediata, Aplicação da lei processual no tempo, Militar, Promoção, Desaforamento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1978/08/16.
Nr Convencional: JSTA00009345
Nr Documento: SA119801120014343
Data de Entrada: 12/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5aeb26094d23d86802568fc003882ed
Sumário
A alteração da competencia em razão da materia resultante do artigo 1, alineas a) e b) do Decreto n. 43925 pelo Decreto-Lei n. 382/80 tornou incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso sobre materia de não promoção. A alteração operada e de aplicação imediata a ela não obstando o disposto no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica Portuguesa que se apresenta restrito a materia criminal.