I- Se o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar a decisão da Relação sobre reclamações contra a especificação e o questionário (artigo 511, n. 4 do Código de Processo Civil), também, logicamente, lhe está vedado pronunciar-se sobre se há ou não fundamento para se organizarem tais peças.
II- O recurso interposto do acórdão da Relação a revogar o despacho saneador e a ordenar o prosseguimento do processo para conhecimento dum pedido, não é o de revista, mas o de agravo, por isso que o acórdão da Relação, embora proferido sobre apelação, não conhece do mérito da causa.
III- O despacho liminar do relator em que se declara ser o recurso de revista o próprio, pode ser alterado no acórdão final, para se conhecer do recurso como agravo.