I- A falta de interrogatório de arguido em instrução preparatória por impossibilidade de localização não constitui nulidade, como a não constitui a falta de notificação pessoal da abertura da instrução contraditória.
II- Comete crime de burla quem, escondendo o facto do comprador, vende veículo falsificado nos seus elementos de identificação.
III- O crime de burla representa uma forma evoluída e artificiosa de captação do alheio, em que o agente, mediante erro ou engano, induz a vítima a deixar-se espoliar.
IV- O preenchimento deste tipo legal exige que os actos praticados pelo agente, além de astuciosos, sejam aptos a enganar.