004704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004704
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de origem estrangeira, Transgressão aduaneira, Mercadoria de circulação condicionada, Mercadoria indocumentada
Recorrente: Beselga , João
Recorridos: Prieto , Antolin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE LEÇA DA PALMEIRA.
Nr Convencional: JSTA00016631
Nr Documento: SA419710421004704
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/028d399bba36617d802568fc00373006
Sumário
I - São elementos essenciais do delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. a) A circulação indocumentada de mercadorias de circulação não livre; b) A origem estrangeira destas mercadorias. II - A circulação de mercadorias de circulação não livre desacompanhadas de documentação, mas que não se prova serem de origem estrangeira, constitui simples transgressão do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.