Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Principio da legalidade, Grave lesão do interesse publico, Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Demissão
Recorrente: Teles , Orlando
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/02/27.
Nr Convencional: JSTA00022935
Nr Documento: SA119870609024985
Data de Entrada: 08/05/1987
Aditamento: E causa de grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que impos a pena de demissão a um medico que não so faltou injustificadamente ao serviço durante oito dias como, para alem disso, de
16 atestados medicos que apresentou durante quase 9 meses, 13 foram passados pela propria mulher, uma vez que tal conduta afecta seguramente o prestigio dos serviços de
Saude e sobretudo a disciplina a que devem estar sujeitos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae2132d02a5c786f802568fc003776fb
Sumário
I - O acto administrativo goza de presunção de legalidade, isto e, de que esta conforme a lei, ate que se venha a declara-lo ilegal e a anula-lo, atraves duma decisão transitada dos Tribunais Administrativos. E esta uma consequencia positiva do principio da legalidade, trave mestra da actuação da Administração ao prosseguir o " interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos " (n.1, do art. 266 da Const. da Rep. Port. ). II - A presunção de legalidade, implica a presunção da veracidade dos pressupostos de facto que serviram de base ao acto administrativo e, portanto, para se decidir o incidente da eficacia dos actos, tem de se considerar como verdadeira a materia apurada no processo administrativo gracioso.