012297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012297
ACORDAO
Descritores: Instruções de serviço, Acto opinativo, Acto definitivo, Acto administrativo definitivo e executorio, Instituição de credito nacionalizada, Competencia do secretario de estado do tesouro, Banca nacionalizada
Recorrente: Banco de Fomento Nacional Ep
Recorridos: Se do Tesouro - União de Bancos Portugueses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1978/09/14.
Nr Convencional: JSTA00007589
Nr Documento: SA119810115012297
Data de Entrada: 21/11/1978
Aditamento: I - Embora o Governo pelo Ministerio das Finanças e do Plano nomeie os membros dos conselhos de gestão dos bancos e demais entidades bancarias, podendo e devendo ter uma actividade coordenadora e de fiscalização da sua autoridade, não e menos certo que aquelas entidades gozam de autonomia administrativa e financeira pelo que entre o Governo e os orgãos de gestão dos bancos e demais entidades bancarias, não ha propriamente uma relação de dependencia.
II - A "instrução" e uma modalidade de ordem dada pelo superior, na escala hierarquica, a um ou varios subalternos, de modo a habilita-los a proceder em circunstancias futuras que se não sabe precisamente como se apresentarão.
III - Em presença deste tipo de relação estabelecido e duvidosa a legitimidade do Governo para produzir instruções dirigidas as entidades bancarias com o ambito e conteudo referidos no numero anterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7d6d8de38b39bec802568fc0038685d
Sumário
O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que pretende regular divergencia entre dois bancos nacionalizados, mas deixa dependente da aceitação por estes dos termos dessa regularização, sem o que esta se não executara, e acto definitivo mas não executorio, e por isso irrecorrivel.