015151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015151
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Ucp Agricola Unidade dos Trabalhadores Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 708/80 / 701/80 / 702/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/28.
Nr Convencional: JSTA00007139
Nr Documento: SA119821028015151
Data de Entrada: 07/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e78aa9e013217277802568fc00386121
Sumário
Existe vicio de forma quando a motivação do acto, no aspecto de facto, não esclarece os fundamentos que contribuiram decisivamente para a formação da vontade expressa na decisão, de forma a que os interessados fiquem a saber quais os factos em que a mesma se baseou e transpareça a ponderação daqueles pelo autor do acto recorrido, em termos de se concluir por uma correcta apreciação.