O valor de caso julgado relativamente à decisão do Presidente da Relação que inadmitiu recurso ao Autor- -senhorio quanto ao despacho judicial que, no curso de obrigatória tentativa de conciliação, na véspera de cuja realização o Réu-arrendatário veio requerer apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono - ao que o Sr. Juiz decidiu admitir liminarmente tal pedido e aguardar o prazo da contestação -, relativamente a cujo despacho o Autor recorreu porque nesse despacho se não designou nova data para a tentativa de conciliação, sobrepõe-se ao cumprimento de qualquer formalidade não observada, pelo que é de manter a condenação no despejo por falta de contestação.