I- A sindicabilidade, pelo Supremo Tribunal de Justiça das decisões da 2. Instância no âmbito do artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode ultrapassar uma visão de certo modo formal, porque o Supremo não pode servir-se desse meio para julgar de facto contra a limitação dos seus poderes.
II- A prova pericial é sujeita à convicção do tribunal, como a generalidade das provas.
III- Quando um recorrente discorre sobre várias questões nas suas alegações, mas apresenta conclusões que não abrangem todas, não tem de ser convidado a formular outras conclusões; e são as que apresentou que balisam, objectivamente, o recurso, salvo eventual questão de conhecimento oficioso.
IV- Se é exacto que, designadamente, as seguradoras não podem esquecer a sua função social e que as indemnizações devem ser reais e não miserabilistas; não o é menos que as pessoas que se apresentam como lesadas devem respeitar o princípio da probidade na alegação causal e no pedido.