001213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001213
ACORDAO
Descritores: Existencia material da falta, Qualificação da falta, Gravidade da pena, Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Sumário
Por força do disposto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não pode este em geral censurar a existencia material das faltas disciplinares, cabendo-lhe apenas conhecer da qualificação juridica destas. Tambem lhe não pertence censurar a gravidade das penas impostas, mas tão-somente a sua legalidade.