004943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004943
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Metalurgica Vaz Leal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1987/04/01.
Nr Convencional: JSTA00015404
Nr Documento: SA219880203004943
Data de Entrada: 03/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92d0469029f0c30d802568fc003723a6
Sumário
O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.