000647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000647
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Interesse publico, Necessidades publicas, Concessão, Carreira de transportes colectivos, Interesses da coordenação dos transportes, Repartição do trafego, Repartição da exploração
Sumário
O recurso para tribunal pleno tem o seu ambito definido no artigo 722 do Codigo de Processo Civil. A concessão de novas carreiras automoveis, autorizadas de harmonia com a base IV da Lei n. 2008 e artigo 89 do Regulamento de Transportes em Automoveis, so por desvio de poder pode ser impugnada. A Administração tem a liberdade de apreciação acerca da conveniencia e da oportunidade de exercer os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 83 do citado regulamento. A repartição da exploração, a que se refere a base IV da Lei n. 2008, traduz-se praticamente na repartição do trafego prevista no artigo 81 do regulamento e base IV da lei.