001586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001586
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Ambito do recurso, Violação de lei substantiva, Interpretação de contrato administrativo, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Recorrente: Supico , Augusto
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7055.
Nr Convencional: JSTA00000871
Nr Documento: SAP19680219001586
Data de Entrada: 07/10/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69d28539f195d267802568fc0038072a
Sumário
Não pode constituir fundamento de recurso a alegação de diversa interpretação do contrato administrativo ou de ocorrencia de facto por ele incluido nas causas da respectiva prorrogação, questões estas relativas a materia de facto.*