001603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001603
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mota , Eduardo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1979/06/06.
Nr Convencional: JSTA00009504
Nr Documento: SA219801008001603
Data de Entrada: 16/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b7a693f36d9655e802568fc003885ae
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais aduaneiros.