042825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 042825
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Pedido cível, Petição deficiente, Erro de escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020615
Nr Documento: SJ199309160428253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d45fb04a7ecb857802568fc003a5aa7
Sumário
I - Se o pedido cível, enxertado na acção penal, tiver sido formulado contra pessoa que acabou por não ser acusada e tal erro não for corrigido em tempo, o tribunal não poderá condenar o verdadeiro culpado em indemnização. II - Aqui não houve lapso de escrita, nem erro-obstáculo. III - Por sua vez, também se não pode falar de petição deficiente ou irregular, para efeitos de o tribunal ser obrigado a avisar o demandante, nos termos do artigo 477 do Código do Processo Civil.