016984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016984
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Imposto, Taxa, Principio da legalidade tributaria, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Efacec-emp Fabril de Maquinas Electricas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014690
Nr Documento: SA219740206016984
Data de Entrada: 14/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - IMPOSTO / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75443f2a1647ee7b802568fc00371a3e
Sumário
A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, não e caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Politica.