005339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005339
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Concurso de provimento, Validade do concurso, Prazo, Classificação de serviço, Preferencia, Quadro geral administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025808
Nr Documento: SA119590410005339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c738c31766446965802568fc0037c578
Sumário
I - O provimento nos lugares do quadro geral administrativo e feito, em principio, em individuos anteriormente aprovados em concurso de habilitação, devendo nas nomeações observar-se a ordem de classificação dos concorrentes. II - E de atender a classificação obtida no concurso de habilitação independentemente da data da realização deste quando se trate de concorrentes pertencentes a mesma categoria e classe do lugar a prover. III - So e de atender, em tais concursos, a preferencia de serviço militar em igualdade de classificação.