025952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025952
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada e bonificada, Calculo da pensão, Limites da pensão de aposentação, Tempo de serviço, Remuneração certa e permanente, Remuneração acessoria
Recorrente: Direcção da Caixa Nacional de Previdencia
Recorridos: Bastos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021256
Nr Documento: SA119881004025952
Data de Entrada: 04/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce7063b10a5b7715802568fc0037bbc9
Sumário
No regime de pensão antecipada e bonificada, regulado pelos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, caso o interessado fique sujeito ao limite da pensão respeitante a 36 anos de serviço, a remuneração mensal deve ser calculada com recurso as duas parcelas previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não exclusivamente com recurso a prevista na alinea a).