025952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025952
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada e bonificada, Calculo da pensão, Limites da pensão de aposentação, Tempo de serviço, Remuneração certa e permanente, Remuneração acessoria
Sumário
No regime de pensão antecipada e bonificada, regulado pelos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, caso o interessado fique sujeito ao limite da pensão respeitante a 36 anos de serviço, a remuneração mensal deve ser calculada com recurso as duas parcelas previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não exclusivamente com recurso a prevista na alinea a).