I- O incumprimento do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 determina vicio de forma.
II- Não pode esse artigo considerar-se cumprido com uma exposição dirigida ao Ministro da Agricultura e Pescas, na qual o interessado manifesta discordancia em relação a determinada pontuação de reserva que, em conformidade com indicação dos Serviços, preve venha a ser-lhe atribuida, e efectivamente o vem a ser.