013529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013529
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Comunicação ao reservatario, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Almeida , Artur
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/25.
Nr Convencional: JSTA00006814
Nr Documento: SA119820517013529
Data de Entrada: 17/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9044dfef3a08af59802568fc00385b78
Sumário
I - O incumprimento do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 determina vicio de forma. II - Não pode esse artigo considerar-se cumprido com uma exposição dirigida ao Ministro da Agricultura e Pescas, na qual o interessado manifesta discordancia em relação a determinada pontuação de reserva que, em conformidade com indicação dos Serviços, preve venha a ser-lhe atribuida, e efectivamente o vem a ser.