0010393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0010393
ACORDAO
Descritores: Denúncia caluniosa, Interesse protegido, Interesse público, Assistência, Constituição de assistente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028747
Nr Documento: RP200005240010393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf6f5b398df8eb618025696000460457
Sumário
I - No crime de denúncia caluniosa do artigo 365 ns.1 e 3 do Código Penal visa-se proponderantemente assegurar o interesse do Estado na boa administração da justiça e não os interesses meramente privados de honra e do bom nome do particular visado com a denúncia, conquanto possa ser lesado. II - Não é por isso admissível a constituição do particular como assistente.