038723 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038723
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de arguidos, Âmbito do recurso, Recurso penal, Conexão de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025726
Nr Documento: SJ198901280387233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5b4e67b6c45024b802568fc003af62f
Sumário
I - Não obstante só um dos Réus recorrer, há que conhecer da causa em relação a todos os Réus condenados, atenta a conexão entre a responsabilidade do recorrente e a dos não recorrentes (artigo 663 do C.P.P.). II - No caso de o réu ter sido condenado por várias infracções, nada impede que ele limite o objecto do recurso a uma das infracções, da qual, em princípio, o tribunal superior é obrigado a conhecer sem restrições.