013481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013481
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Chefe do estado maior da armada, Materia disciplinar, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar, Pessoal do quadro de pessoal militarizado da marinha, Rejeição do recurso contencioso, Corpo de policia maritima
Recorrente: Rocha , Nelson e Outros
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00007719
Nr Documento: SA119810212013481
Data de Entrada: 09/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85f4880e4fdcfb2b802568fc00386a45
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia, para conhecer de recursos interpostos de despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada, proferidos no dominio de materia disciplinar e punindo elementos do Corpo de Policia Maritima. II - Este faz parte do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.