004197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004197
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Declaração modelo 3, Pagamento de imposto, Repartição de finanças, Auto de noticia, Valor probatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Dionisio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011504
Nr Documento: SA219870311004197
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ae59ade12e239bc802568fc0036e595
Sumário
I - Considera-se ocorrer verificação presencial da falta de pagamento do imposto de compensação quando os funcionarios com competencia para o efeito, no exercicio das suas funções e nas repartições de finanças, constatam a inexistencia do original da declaração modelo 3 a que se refere o artigo 14 do Regulamento do Imposto de Compensação. II - Se o consequente auto de noticia contiver os demais elementos indicados no artigo 108 do CPCI, ele goza da força probatoria referida no artigo 109 do mesmo diploma.