004857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004857
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Concurso, Anulabilidade, Arguição de nulidade, Excesso de pronuncia, Nulidade de sentença, Desvio de poder, Prova, Fim principalmente determinante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026249
Nr Documento: SA119570503004857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/921eb6fac325430d802568fc0037c800
Sumário
I - As nulidades relativas so podem ser apreciadas pelo julgador quando arguidas pelos interessados no prazo devido. II - O conhecimento pelo auditor de nulidades relativas não alegadas pelos interessados como fundamento do recurso implica a nulidade do conhecimento de questões de que não podia conhecer com a consequente nulidade da sentença apelada. III - Não se pode ter como verificado o desvio de poder quando se não prova que o agente se determinou por um fim ilegal em detrimento do fim legal.