9810700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810700
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Veículo automóvel, Comitente, Direcção efectiva de viatura, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil do comitente, Responsabilidade civil do comissário, Fundo de garantia automóvel, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023810
Nr Documento: RP199810289810700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c75a5c692433d72f8025686b00671c9d
Sumário
I - Tendo o condutor do veículo automóvel, que o conduzia no interesse e sob a direcção e fiscalização do seu dono, dado causa culposamente a um acidente de viação de que resultaram danos para terceiro, no valor de 358 contos, não estando o veículo seguro, devem ser condenados solidariamente a pagar ao ofendido o valor da indemnização arbitrada o condutor e proprietário do veículo e o Fundo de Garantia Automóvel, embora o condutor desconhecesse a inexistência do seguro.