025113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025113
ACORDAO
Descritores: Procurador geral adjunto, Antiguidade na categoria, Contagem de tempo de serviço, Promoção, Data de publicação, Primeiro provimento, Ministerio publico
Recorrente: Redinha , Antonio
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1985/12/17.
Nr Convencional: JSTA00021650
Nr Documento: SA119891111025113
Data de Entrada: 17/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f571bcecac55506802568fc0038922d
Sumário
A antiguidade na categoria de procurador-geral adjunto, a que ascendeu procurador da Republica nomeado nos termos do art. 211 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, conta-se nos termos do art. 136, 1, desta lei, se a promoção teve lugar depois de expirado o prazo referido no art. 218 e por aplicação do regime geral de promoção e acesso.