002099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002099
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Concurso, Preferencia conjugal, Caminho vicinal, Distancia da escola, Caminho transitavel
Sumário
I - As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o vicinal, independentemente do transito automovel. II - O caminho, porem, deve ser transitavel, isto e, susceptivel de permitir, durante todo a ano e em condições normais, a ligação entre os locais onde os conjuges exerçam as suas funções.