002099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002099
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Concurso, Preferencia conjugal, Caminho vicinal, Distancia da escola, Caminho transitavel
Recorrente: Gonçalves , Gracinda
Recorridos: Balbino , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8446.
Nr Convencional: JSTA00001367
Nr Documento: SAP19740621002099
Data de Entrada: 16/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/691cc8ae64cd774a802568fc00380e0b
Sumário
I - As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o vicinal, independentemente do transito automovel. II - O caminho, porem, deve ser transitavel, isto e, susceptivel de permitir, durante todo a ano e em condições normais, a ligação entre os locais onde os conjuges exerçam as suas funções.