040247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040247
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque ante-datado, Dolo directo, Prevenção geral, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025284
Nr Documento: SJ198911100402473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2498378954d48311802568fc003a886c
Sumário
I - A forma mais grave do dolo é a do directo. II - Hoje passam-se, sem pudor e honestidade, cheques a descoberto, fenómeno maléfico para as transacções comerciais que deve ser castigado. III - O facto de os cheques serem pre-datados e passados na mesma ocasião não lhes diminui a gravidade; é que eles são imediatamente pagáveis (artigo 28 da Lei Uniforme). IV - Ultimamente têm-se entendido que, na determinação da pena, há-de o juiz movimentar-se livremente, entre o mínimo e o máximo legais, sem ter de partir do médio termo.