I- É acto interno contenciosamente irrecorrível e também não susceptível de impugnação hierárquica o despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que transmite aos serviços instruções sobre a firma de calcular os vencimentos dos Conservadores e Notários Adjuntos, instruções com base nas quais e por aplicação delas, o Director do Gabinete de Gestão Financeira mandou repor vencimentos pagos a mais àqueles funcionários.