0087603 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0087603
ACORDAO
Descritores: Advogado, Arguido, Assistente em processo penal, Defensor, Mandatário judicial, Mandante, Notificação, Notificação do arguido, Parte civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028855
Nr Documento: RL200012130087603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4131b2b19851107b80256a3a00326f46
Sumário
As notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem fazer-se apenas ao respectivo defensor ou advogado, com a ressalva de que as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para julgamento e à sentença, bem como as relativas à aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial e à dedução do pedido de indemnização civil devem ser feitas, não só ao defensor ou advogado, como também aos próprios arguidos e mandantes.