014110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014110
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Transição para a carreira tecnica superior, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Freitas , Jose
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCTUR.
Nr Convencional: JSTA00007785
Nr Documento: SA119810305014110
Data de Entrada: 03/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d57bd9ca80409d76802568fc00386b4b
Sumário
I - A falta de decisão administrativa, dentro do prazo de 90 dias, sobre determinada pretensão, so confere ao interessado a faculdade de presumir esta indeferida, para efeitos de impugnação contenciosa, quando a autoridade a quem a mesma pretensão foi dirigida tenha o dever de sobre ela se pronunciar. II - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, por inexistir o dever legal de decidir, o recurso deve ser rejeitado por carencia de objecto.