24298A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 24298A
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto interno, Relação hierarquica
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado, depende da verificação cumulativa dos tres requisitos referidos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento contenciosamente impugnado, foi manifesta a ilegalidade da interposição do recurso contencioso, não se verificando pois o requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 citado. III - Consequentemente tem de ser de indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado.