I- Pressuposta, embora, a sua demonstração em anterior acção declaratória, a arguição de simulação processual só é facultada a terceiros em recurso de oposição e dentro dos respectivos prazos.
II- A caducidade opera pelo decurso objectivo do prazo, não tendo em conta as circunstâncias subjectivas que concorram no titular do direito.
III- É elemento comum às acções de simples apreciação, de condenação e constitutivas o carácter total ou parcialmente declarativo da actividade do tribunal, pois, em todos estes tipos de acção há sempre a necessidade de verificação e declaração judicial de uma situação jurídica anteriormente existente.
IV- Enquanto nas acções de simples apreciação o poder jurisdicional se esgota na declaração dessa situação jurídica, nas restantes essa declaração é pressuposto de certa providência ( condenatória, constitutiva ) de tal modo que a declaração assume um carácter meramente instrumental.