000613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000613
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Materia de facto, Barco nacional, Registo, Prorrogação de prazo, Caso de força maior, Imprevisão, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000056
Nr Documento: SAP19510531000613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e192d03f07ecf32802568fc0037fb7b
Sumário
A insuficiencia de capitais em relação a determinada empresa constitui materia de facto estranha a competencia do tribunal pleno. E, quando provada, não envolveria essa insuficiencia caso de força maior, justificativo da prorrogação de um prazo. São requisitos essenciais da força maior a imprevisibilidade e a inevitabilidade.