022207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022207
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Liquidação tributária, Falta de notificação, Imposto, Fundamento da oposição, Prova documental, Ilegalidade da dívida exequenda, Indeferimento liminar
Sumário
A falta de notificação da liquidação do imposto pode constituir o fundamento de oposição previsto na alínea h) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. a provar por documento, não envolvendo apreciação da legalidade da dívida, não podendo a oposição ser liminarmente indeferido.