022207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022207
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Liquidação tributária, Falta de notificação, Imposto, Fundamento da oposição, Prova documental, Ilegalidade da dívida exequenda, Indeferimento liminar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Magalhães , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048932
Nr Documento: SA219980311022207
Data de Entrada: 12/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ddf84ed0c12cb03802568fc0039cbd0
Sumário
A falta de notificação da liquidação do imposto pode constituir o fundamento de oposição previsto na alínea h) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. a provar por documento, não envolvendo apreciação da legalidade da dívida, não podendo a oposição ser liminarmente indeferido.