I- Nos termos do n. 1 do art. 17 do DL 248/85, de 15 de Julho, são requisitos da intercomunicabilidade vertical, que permite a quaisquer funcionarios ser opositor a concurso para lugares de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente do seu, os seguintes; posse das habilitações literarias exigidas; correspondencia, ao lugar a que se candidatou, na estrutura dessa carreira, de letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique correspondencia de letra; trata-se de carreiras inseridas na mesma area funcional.
II- Por não preencher o requisito indicado em segundo lugar na proposição anterior, e de excluir do concurso o opositor que com a categoria de primeiro oficial, a que corresponde a letra J de vencimento, concorre a categoria de verificador-chefe da carreira de verificador de condições de trabalho do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, por a ela corresponder a letra G de vencimento.