028303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028303
ACORDAO
Descritores: Tarefeiro, Rescisão de contrato, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028609
Nr Documento: SA119900515028303
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14cc2ed3e674a2cb802568fc0037d709
Sumário
I - Da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA resulta que a suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado so pode ser recusada com base no não preenchimento do requisito ai previsto, se do processo resultarem indicios manifestos da ilegalidade da interposição de recurso, não bastando a existencia de elementos que ponham em duvida a sua legalidade. II - Não constitui forte indicio de tal ilegalidade a simples afirmação de factores que podem levar a admitir ser de direito privado o contrato no ambito do qual foi proferido o acto sob impugnação, quando outros elementos existam capazes de contrariar essa qualificação.