I- Não se ve na tramitação do Concurso Documental para Chefes de repartição de Estabelecimentos Prisionais regido pelas regras estabelecidas no Despacho Conjunto de 30/9/81 dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado na II Serie do D. da Republica de 14-10-81, a possibilidade legal de exclusão de candidatos, ultrapassada que seja a fase de admissão definitiva dos mesmos e ja em fase da sua classificação ou ordenação, por ordem decrescente do seu merito relativo.
II- O curriculo dos candidatos ao concurso, na fase da sua classificação e ordenação, portanto ultrapassada a fase de admissão definitiva, e factor influenciador da classificação e ordenação, mas não de exclusão, de tal concurso documental.