026360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026360
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Embriaguez, Agente da polícia de segurança pública, Confissão, Atenuante geral, Agravante geral, Furto, Prestígio e dignidade do funcionário e da função
Sumário
I - A embriaguez, sem causa que a explique, de um plantão da P.S.P. não é atenuante mas agravante pelo que afastada está a aplicação nomeadamente do artigo 72 do Código Penal. II - A embriaguez nessas condições e o furto então praticado constituem grave atentado contra a dignidade e prestígio do agente e de função policial pelo que não há violação do artigo 29 do Decreto 40118 de 6/4/55.