026360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026360
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Embriaguez, Agente da polícia de segurança pública, Confissão, Atenuante geral, Agravante geral, Furto, Prestígio e dignidade do funcionário e da função
Recorrente: Arrenega , Antonio
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1988/07/20.
Nr Convencional: JSTA00034629
Nr Documento: SA119900327026360
Data de Entrada: 27/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ea2276ed92d1455802568fc0038a748
Sumário
I - A embriaguez, sem causa que a explique, de um plantão da P.S.P. não é atenuante mas agravante pelo que afastada está a aplicação nomeadamente do artigo 72 do Código Penal. II - A embriaguez nessas condições e o furto então praticado constituem grave atentado contra a dignidade e prestígio do agente e de função policial pelo que não há violação do artigo 29 do Decreto 40118 de 6/4/55.