I- A embriaguez, sem causa que a explique, de um plantão da P.S.P. não é atenuante mas agravante pelo que afastada está a aplicação nomeadamente do artigo 72 do Código Penal.
II- A embriaguez nessas condições e o furto então praticado constituem grave atentado contra a dignidade e prestígio do agente e de função policial pelo que não há violação do artigo 29 do Decreto
40118 de 6/4/55.