048611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048611
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Nulidade de sentença, Efeitos, Furto de veículo, Furto de uso de veículo
Sumário
Há alteração substancial dos factos da pronúncia, a fundamentar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 379 alínea b) do CPP87, se o tribunal dá como provado que os arguidos "ao retirarem as viaturas agiram com o propósito de as fazerem coisa sua bem sabendo que as mesmas não lhes pertenciam" e condena por esse facto, quando da pronúncia apenas constava o furto do uso das viaturas.
Texto
N