048611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048611
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Nulidade de sentença, Efeitos, Furto de veículo, Furto de uso de veículo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030414
Nr Documento: SJ199601170486113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/403bdc7bbea71e2d802568fc003b0ba3
Sumário
Há alteração substancial dos factos da pronúncia, a fundamentar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 379 alínea b) do CPP87, se o tribunal dá como provado que os arguidos "ao retirarem as viaturas agiram com o propósito de as fazerem coisa sua bem sabendo que as mesmas não lhes pertenciam" e condena por esse facto, quando da pronúncia apenas constava o furto do uso das viaturas.